Cláusula 1 – Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela Licenciante, de licença de uso não exclusiva, intransferível e temporária do software denominado Track One - Gerenciamento Inteligente de Ativos, destinado à gestão, rastreamento e controle operacional de ativos, equipamentos, recursos e equipes em ambientes corporativos de diversos segmentos.
1.2. O software compreende tanto a versão web quanto o aplicativo móvel, com todas as funcionalidades descritas na documentação técnica e planos de serviço contratados.
Cláusula 2 – Propriedade Intelectual
2.1. O Licenciado reconhece que o software, incluindo código-fonte, interface, design, banco de dados, documentação, marca e todos os direitos de propriedade intelectual associados, é de propriedade exclusiva da Licenciante, sendo protegido pelas leis de direitos autorais, marcas e patentes vigentes no território brasileiro.
2.2. É vedada qualquer reprodução, modificação, distribuição, sublicenciamento, venda, locação, engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou exploração do software de forma diversa da prevista neste contrato.
2.3. Os dados inseridos e gerenciados pelo Licenciado através do software permanecem de sua propriedade exclusiva, cabendo à Licenciante apenas a hospedagem, processamento e segurança dessas informações conforme este contrato.
Cláusula 3 – Uso do Sistema
3.1. O Licenciado compromete-se a utilizar o software de forma ética, adequada e dentro dos padrões legais, exclusivamente para os fins aqui previstos e de acordo com o plano contratado.
3.2. É vedado ao Licenciado:
- Compartilhar credenciais de acesso com terceiros não autorizados
- Utilizar o software para fins ilegais ou não autorizados
- Tentar burlar limites de uso ou funcionalidades do plano contratado
- Realizar testes de penetração ou segurança sem autorização prévia
- Transmitir vírus, malware ou código malicioso através do sistema
3.3. O Licenciado é responsável por manter a confidencialidade de suas senhas e credenciais de acesso, respondendo por todas as atividades realizadas através de sua conta.
Cláusula 4 – Remuneração e Forma de Pagamento
4.1. Pelo uso do software conforme o plano contratado, o Licenciado pagará à Licenciante a quantia mensal especificada na proposta comercial aceita, conforme tabela abaixo:
- Plano Básico: R$ 699,00/mês
- Plano Plus: R$ 899,00/mês
- Plano Premium: R$ 1.299,00/mês
4.2. O pagamento deverá ser realizado via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito, até o dia 10 de cada mês. No caso de atraso, serão aplicados juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.
4.3. A ausência de pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias dará direito à Licenciante de suspender temporariamente o acesso ao software até a regularização dos valores em aberto.
4.4. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cláusula 5 – Responsabilidades da Licenciante
5.1. A Licenciante se responsabiliza por:
- Manter o software operacional com disponibilidade mínima de 99.9% (SLA)
- Realizar manutenções preventivas e corretivas
- Garantir a segurança e backup dos dados do Licenciado
- Fornecer suporte técnico nos horários comerciais (de segunda a sexta, das 8h às 18h)
- Comunicar manutenções programadas com antecedência mínima de 48 horas
5.2. A Licenciante não será responsável por:
- Falhas decorrentes de mau uso, inserção de dados incorretos ou violação das políticas de uso
- Interrupções causadas por fatores externos (falhas de internet, energia elétrica, ataques DDoS)
- Perdas, danos ou prejuízos indiretos decorrentes do uso ou impossibilidade de uso do sistema
- Danos causados por ações de terceiros não autorizados que obtiveram acesso através de credenciais do Licenciado
Cláusula 6 – Responsabilidades do Licenciado
6.1. O Licenciado se responsabiliza por:
- Manter suas informações cadastrais atualizadas
- Garantir a veracidade e legalidade dos dados inseridos no sistema
- Manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso
- Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis ao uso do software
- Realizar o pagamento pontual das mensalidades
- Comunicar imediatamente qualquer suspeita de violação de segurança
Cláusula 7 – Proteção de Dados (LGPD)
7.1. A Licenciante atuará como operadora de dados pessoais tratados através do software, sendo o Licenciado o controlador responsável pelos dados de seus clientes, colaboradores e terceiros.
7.2. Ambas as partes se comprometem a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e demais regulamentações aplicáveis.
7.3. Para mais detalhes sobre o tratamento de dados pessoais, consulte nossa Política de Privacidade.
Cláusula 8 – Vigência e Renovação
8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou aceite eletrônico.
8.2. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos de 12 (doze) meses, salvo manifestação contrária de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
Cláusula 9 – Rescisão
9.1. O contrato poderá ser rescindido:
a) Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus;
b) De forma imediata e unilateral, em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual pela outra parte;
c) De forma imediata pela Licenciante, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias.
9.2. Em caso de rescisão, o Licenciado terá o prazo de 30 (trinta) dias para exportar seus dados da plataforma, após o qual a Licenciante poderá excluí-los definitivamente, não tendo qualquer responsabilidade futura sobre os mesmos.
9.3. Não haverá reembolso de valores já pagos em caso de rescisão antecipada por iniciativa do Licenciado.
Cláusula 10 – Confidencialidade
10.1. As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas durante a vigência deste contrato, utilizando-as exclusivamente para os fins aqui estabelecidos.
10.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida por 5 (cinco) anos após o término deste contrato.
Cláusula 11 – Alterações e Atualizações
11.1. A Licenciante poderá, a seu exclusivo critério, realizar melhorias, atualizações e modificações no software, sem necessidade de aviso prévio.
11.2. Modificações substanciais que alterem significativamente a funcionalidade do sistema serão comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Cláusula 12 – Disposições Gerais
12.1. Este contrato não estabelece qualquer relação societária, de parceria, representação comercial ou vínculo empregatício entre as partes.
12.2. Eventuais tolerâncias ou concessões de qualquer das partes não caracterizam novação ou alteração das condições contratuais.
12.3. Se qualquer disposição deste contrato for considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em pleno vigor.
Cláusula 13 – Foro
13.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Importante: Este contrato complementa nossos Termos de Serviço, Política de Privacidade e Política de Cookies. Para dúvidas ou mais informações, entre em contato através da página Contato.